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Entre outras orientações, a deliberação, em seu artigo 4º, permite que qualquer disciplina do ensino médio seja ministrada no modelo semipresencial, desde que não exceda o limite de 20% da carga horária total. Assim, das 800 horas letivas anuais obrigatórias, 160 horas poderão ser cursadas pelos estudantes longe da estrutura física da escola. A alternativa poderá ser utilizada tanto pela rede privada quanto pela pública, mas no primeiro caso cabe a cada colégio a decisão, enquanto no segundo depende de determinação da Secretaria de Educação paulista.
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fonte: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos.asp?codigo=12600

Gostei muito desta reportagem, pois não concordo com a educação da "criança" longe do ambiente escolar
ResponderExcluirAchei muito interessante a Decisão do Conselho Paulista de
ResponderExcluirdeliberar o EaD no Ensino Médio, pois este ambiente considera a construção da autonomia do educando e não tem como fugir destas novas formas de aprendizagem.