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Entre outras orientações, a deliberação, em seu artigo 4º, permite que qualquer disciplina do ensino médio seja ministrada no modelo semipresencial, desde que não exceda o limite de 20% da carga horária total. Assim, das 800 horas letivas anuais obrigatórias, 160 horas poderão ser cursadas pelos estudantes longe da estrutura física da escola. A alternativa poderá ser utilizada tanto pela rede privada quanto pela pública, mas no primeiro caso cabe a cada colégio a decisão, enquanto no segundo depende de determinação da Secretaria de Educação paulista.
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fonte: http://revistaeducacao.uol.com.br/textos.asp?codigo=12600

